As emissoras de TV têm até 90 dias para oferecer o recurso de áudio-descrição para atender aos portadores de deficiência visual. Assim reza portaria do Ministério das Comunicações. O telespectador poderá ouvir locução que descreve imagens, textos e informações visuais.
Publicado em 15/08/2008, coluna TEVÊ - Caderno 2 - Entre linhas.
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