Por Lúcia Berbert
(31 de julho de 2008 )
As emissoras de TV têm prazo de 90 dias para veicular, na programação por elas exibidas, a áudio-descrição, que corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual (SAP), conforme estabelece a Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00). A determinação consta da Portaria 466, do Ministério das Comunicações, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O prazo inicial de uso da áudio-odescrição estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por portaria do Minicom, a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão),sob o argumento da indisponibilidade de profissionais especializados na produção do recurso no mercado nacional.De acordo com a portaria, reunião entre representantes do Minicom, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos, resolveu a questão. Durante esses três meses, serão formados mais 160 profissionais do setor.
A nova portaria mantém o o tempo de uso do recurso durante a programação diária estabelecida pela norma. Ou seja, a áudio- descrição será usada, no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20 (vinte) e 2 (duas) horas, por período de seis meses. Depois desse prazo, o recurso será estendido para, no mínimo, duas horas da programação diária no horário nobre. Seis meses depois, para oito horas da programação diária, e assim sucessivamente, até atingir 20 horas da programação, ao final de três anos.
Para ler a notícia na íntegra, acesse o site: Telesíntese
(31 de julho de 2008 )
As emissoras de TV têm prazo de 90 dias para veicular, na programação por elas exibidas, a áudio-descrição, que corresponde a uma locução, em língua portuguesa, sobreposta ao som original do programa, destinada a descrever imagens, sons, textos e demais informações que não poderiam ser percebidos ou compreendidos por pessoas com deficiência visual (SAP), conforme estabelece a Norma Complementar 01/2006, que regulamenta a Lei da Acessibilidade (10.098/00). A determinação consta da Portaria 466, do Ministério das Comunicações, publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União.
O prazo inicial de uso da áudio-odescrição estava previsto para o mês passado, mas foi suspenso por portaria do Minicom, a pedido da Abert (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão),sob o argumento da indisponibilidade de profissionais especializados na produção do recurso no mercado nacional.De acordo com a portaria, reunião entre representantes do Minicom, do setor de produção de áudio-descrição, do Comitê Brasileiro de Acessibilidade e da União Brasileira de Cegos, resolveu a questão. Durante esses três meses, serão formados mais 160 profissionais do setor.
A nova portaria mantém o o tempo de uso do recurso durante a programação diária estabelecida pela norma. Ou seja, a áudio- descrição será usada, no mínimo, uma hora, na programação veiculada no horário compreendido entre 8 (oito) e 14 (quatorze) horas, e uma hora na programação veiculada no horário compreendido entre 20 (vinte) e 2 (duas) horas, por período de seis meses. Depois desse prazo, o recurso será estendido para, no mínimo, duas horas da programação diária no horário nobre. Seis meses depois, para oito horas da programação diária, e assim sucessivamente, até atingir 20 horas da programação, ao final de três anos.
Para ler a notícia na íntegra, acesse o site: Telesíntese
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